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Apoie a TESE a custo zero
Terça, 03 Maio 2011 00:00
  
Como fazer?
Ao preencher os impressos para o IRS, no quadro 9 do anexo H, linha 901, coloque o Número de Identificação Colectiva da TESE - Associação para o Desenvolvimento (NIPC): 506 007 910

quadro9anexoh


Porquê apoiar a TESE?
Porque ao apoiar a TESE está a investir na inovação social e na melhoria da qualidade de vida das populações de Portugal e dos PALOPs.

Seja este ano também um Inovador Social e contribua a custo zero para a TESE, uma Organização Não-Governamental para o Desenvolvimento e os seus projectos em Portugal e nos Países em Desenvolvimento. O valor angariado irá permitir à TESE investir e intensificar o compromisso com a sua Missão:

"Criar e implementar respostas inovadoras que melhor promovem o desenvolvimento social, a igualdade de oportunidades e a qualidade de vida, criando parcerias com os sectores público, privado e organizações da sociedade civil."

Estará assim a contribuir para os projectos:

PORTUGAL
ORIENTA.TE – Promoção da inclusão educativa e sócio-profissional de jovens provenientes de contextos vulneráveis
Do Something.pt – Participação cívica de jovens
Faz-te Foward - Identificar, desenvolver e promover talento de jovens para a sua inclusão social e profissional

PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO
Ser Humano – projecto de investimento social e educativo para crianças através da criação de negócios sociais – Moçambique
A Sinha í Utomi (árvore é vida) - Projecto de gestão sustentável dos recursos florestais de Massaca - Moçambique
Bafatá Misti Iagu – Abastecimento e Gestão de Água de Bafatá – Guiné Bissau
Luz Bin – Promoção de energia solar nas escolas de Bafatá – Guiné Bissau
Escolas Solares – Promoção de energia solar nas escolas – S. Tomé e Príncipe

 

Informações úteis

Todos os contribuintes podem doar parte do imposto que suportam na sua declaração de IRS. Esta acção, designada consignação de imposto, não implica custo ou perda para o contribuinte: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do imposto que deve ser devolvido ao contribuinte, se houver lugar á restituição de imposto cobrado.

Prazos de entrega de IRS

Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
Entrega em Papel - Março de 2011
Entrega pela Internet - Abril de 2011

Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior:
Entrega em Papel - Abril de 2011
Entrega pela Internet - Maio de 2011

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