Apoiar a TESE ao abrigo da Lei do Mecenato
Em Portugal, a Lei do Mecenato (Decreto-Lei n.º74/99, de 16 de Março) integra mais valias fiscais para Pessoas Colectivas ou Pessoas Singulares que atribuam donativos a "instituições públicas ou privadas cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional".
De acordo com o estabelecido, para o mecenato social, o seu donativo é totalmente dedutível nos impostos, majorado em 30% (deste modo, totalizando 130%). Ou seja, se der um Donativo de 100€ poderá descontar (integralmente) 130€ do seu IRS.
Como fazer um Donativo
1- Faça uma transferência ou envie um Cheque para a Conta da TESE da Caixa Geral de Depósitos (CGD):
- Conta CGD: 0551008175930
- NIB: 0035 0551 00008175930 27
- IBAN: PT50 0035 0551 0000 8175 9302 7
- BIC/SWIFT: CGDIPTPL
2 - Para a emissão de recibo ao abrigo da Lei do Mecenato, envie-nos:
- Comprovativo do depósito (no caso do cheque não é necessário)
- Dados pessoais: nome, morada e número de contribuinte
3 - Para o seguinte endereço ou fax:
TESE – Associação Para o Desenvolvimento
Rua das Amoreiras, n.º 101
Lisboa
Fax: (+351) 213 868 405