Apoiar a TESE ao abrigo da Lei do Mecenato

 

Em Portugal, a Lei do Mecenato (Decreto-Lei n.º74/99, de 16 de Março) integra um conjunto de incentivos fiscais no sentido de estimular as empresas e os particulares a efectuarem donativos a favor de entidades privadas ou públicas que desenvolvam a sua actividade no âmbito do sistema social em benefício de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional", de acordo com o previsto no artº.2º da Lei Mecenato.

De acordo com o estabelecido, para o mecenato social, o seu donativo é totalmente dedutível nos impostos,  (deste modo, totalizando 140%). Ou seja, se der um Donativo de 100€ poderá descontar (integralmente) 140€ do seu IRS.

Como fazer um Donativo

1- Faça uma transferência ou envie um Cheque para a Conta da TESE da Caixa Geral de Depósitos (CGD):

2 - Para a emissão de recibo ao abrigo da Lei do Mecenato, envie-nos:

3 - Para o seguinte endereço ou fax:

TESE – Associação Para o Desenvolvimento
Rua das Amoreiras, n.º 101
Lisboa

Fax: (+351) 213 868 405

Campanhas

Natal2008
Powering a new Future

Notícias

Engenheiros sem Fronteiras recrutam Gestores de Projecto
O Programa Engenheiros sem Fronteiras da TESE encontra-se a recrutar dois colaboradores para os seus projectos em curso: Ref.: IPAD – Kwanza Norte_Saneamento - Área do Saneamento Básico Rural, Angola. Ref.: IPAD – Bafatá_Energia - Área das Energias Renováveis, Guiné-Bissau.

Sábado, 29 Novembro 2008

DVDs NEXTREV DISPONÍVEIS
As intervenções do Presidente da República, do Ministro do Trabalho e do Coordenador do Plano Tecnológico nas sessões plenárias foram, juntamente com as dos oradores convidados, devidamente registadas num DVD concebido para conter o Best Of Nextrev.

Segunda, 13 Outubro 2008

Newsletter nº.3
Foi lançada no dia 30 de Setembro a Newsletter nº.3 da TESE

Quarta, 01 Outubro 2008

Tecnologia social
O futuro depende das tecnologias sociais colaborativas (por exemplo, a ‘web’ e os telemóveis) para responder aos desafios sociais. (in Diário Economico)

Quarta, 06 Agosto 2008